Viarco Express VIARCO EXPRESS
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A Carta-convite
No princípio
Dez lápis...
Regulamento
1. O projecto VIARCO EXPRESS consiste no convite à criação, por parte da Saco Azul, de desenhos elaborados com lápis da Viarco.
     a. Será fabricada, pela Viarco, uma série limitada de lápis, com design próprio, os quais serão utilizados exclusivamente neste projecto.

2. Serão convidados autores de diversos quadrantes – arquitectos, designers, ilustradores, artistas plásticos –, que iniciarão o projecto.

3. A cada um desses autores convidados será pedido que, com o lápis Viarco que lhe será entregue, elabore um desenho.

5. Após a criação do seu desenho, cada autor deverá, por sua vez, convidar um novo artista para aderir ao projecto, enviando-lhe o lápis. O prazo máximo para execução e envio não pode exceder 15 dias.
     a. Para tanto, deverá enviar uma carta, escrita com o lápis, convidando-o particularmente a dar continuidade ao projecto. Este novo autor deverá manter a carta junto ao desenho.

6. Cada autor tem inteira liberdade quanto à pessoa a convidar dentro do quadrante em que está inserida. Nesta fase, deverá comunicar a identidade e contacto do seu convidado aos Maus Hábitos, enviando uma mensagem de correio electrónico para o endereço danielpires@maushabitos.com.

7. Se necessário, será fornecido um novo lápis ao autor que o solicitar, tendo este que manter o que resta do primeiro lápis junto ao desenho e à carta enviada pelo artista anterior.

8. Os trabalhos entretanto efectuados serão recolhidos pela Saco Azul, Associação Cultural.

9. Quando for atingida a quantidade de trabalhos prevista (exactamente 100) dar-se-á por finda a produção, altura em que os Maus Hábitos avisarão os então detentores dos lápis que não deverão efectuar novos convites.

10. Os trabalhos, os lápis utilizados e as cartas serão expostos em itinerância em locais a designar.

11. Será produzido um catálogo, onde constarão os trabalhos efectuados, as resenhas biográficas de cada autor, uma breve história da Viarco, e textos alusivos ao percurso dos lápis.

12. No final das exposições, em data a fixar, os trabalhos serão leiloados.

13. O resultado do leilão será dividido e aplicado do seguinte modo:
     a. 1/3 do valor obtido reverterá a favor do autor.
     b. 1/3 do valor obtido será utilizado pelos Maus Hábitos na produção e divulgação de trabalhos de jovens artistas, por si seleccionados.
     c. 1/3 do valor obtido reverterá a favor da Viarco que o converterá em material didáctico destinado a ser entregue a instituições de carácter social e escolas carenciadas.

14. A Organização assegurará a realização do leilão, o pagamento dos custos associados com a produção e divulgação das exposições, a produção do catálogo, os seguros e o transporte.

15. Aos autores será comunicada a identidade do comprador do seu trabalho e o valor obtido com a venda.

16. A primeira exposição do Projecto do Viarco Express tem início previsto durante o mês de Outubro de 2009.
 


 
 
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